A manutenção deste apoio, através do Fundo Ambiental, foi anunciado pelo Governo no passado dia 19, indicando que seria a ANAFRE a intermediária mas Telmo Afonso diz que ninguém falou com a associação.
Mas como é que as pessoas das outras freguesias vão usufruir deste apoio? O problema é que isto terá implicações no orçamento das juntas. Imagine-se que aqui apoiamos dez mil garrafas. São 20 mil euros”, alerta.
Esta comparticipação é atribuída apenas a beneficiários de prestações sociais, tendo que apresentar como documentos obrigatórios um comprovativo de uma prestação social mínima (complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego), assim como uma fotocópia do cartão de cidadão.
Telmo Afonso explica que a ANAFRE está a rever o protocolo com o Fundo Ambiental “para não ficar ninguém excluído”. “Inicialmente, estava previsto que o apoio tivesse de ser adiantado pelas freguesias, o que implicava que as freguesias tivessem de ter liquidez.
Agora, o que a ANAFRE vai propor é que as freguesias fiquem com os dados dos beneficiários e só depois fazem o pagamento, após receber do Fundo Ambiental”, precisou.
No distrito de Bragança, 60 por cento das freguesias não são sócias da ANAFRE. “Este problema tem de ser resolvido em breve”, avisa.