Esta candidatura termina em 16 de junho, tendo o Município de Bragança, em vários contactos com a Estrutura de Missão do BUPi, com tutela partilhada pelas áreas governativas da Justiça e do Ambiente, transmitido a disponibilidade em continuar a implementação deste projeto, mesmo que para isso tivesse de continuar a assumir a componente financeira dos 15% da despesa, dado entender ser um projeto relevante para o território e de utilidade para os cidadãos.
O Município de Bragança, através da CIM-TTM, solicitou a prorrogação de prazo não tendo sido aceite, pelo que não entendemos como pode o Governo suspender este programa, já que o mesmo não se encontra esgotado financeiramente, isto é, a taxa de execução não é aquela que foi contratualizada, o que implicará a alocação da verba, destinada ao mesmo, para outros fins.
Considerando que o registo de informação cadastral é uma competência adstrita ao Governo Central e não havendo garantia de financiamento do projeto por parte do Governo da Nação, através do PRR ou de qualquer outro Programa, o Município de Bragança vê-se obrigado a encerrar o BUPi a partir do dia 1 de julho de 2023 (de 16 de junho a 1 de julho, o Município de Bragança assumirá o pagamento dos técnicos contratados para o projeto).
De referir que o BUPi do Município de Bragança já georreferenciou mais de 43 mil matrizes rústicas, tendo alcançado recentemente o 1.º Prémio na categoria produtividade, com mais matrizes georreferenciadas no ano de 2022, no universo dos 153 Municípios aderentes a este projeto.