Face ao término do período de proibição de queimas e queimadas no concelho de Bragança, 31 de outubro, a partir de 1 de novembro é permitido realizar estas atividades, desde que as condições meteorológicas o permitam e mediante registo obrigatório na plataforma do ICNF, informa o Município de Bragança.
Em caso de dúvida, contacte os Serviços Municipais de Proteção Civil da Câmara Municipal de Bragança ou ligue para o 808 200 520.
Fonte: CM Bragança
Foto: DRAPN