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A Voz de Bragança

2023/02/13

Tribunal absolveu antigo bombeiro acusado de 18 crimes de incêndio florestal

Concelho

O Tribunal de Bragança absolveu o antigo chefe da Corporação de Bombeiros Voluntários de Alfândega da Fé dos 18 crimes de incêndio florestal de que estava acusado, graças à Lei dos Metadados, que foi considerada inconstitucional, por não poder usar as informações do telemóvel e das antenas que o colocavam nos locais onde deflagraram os fogos.


O presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Bragança explicou que acusação estava sustentada nos dados das antenas da operadora de telemóveis e do celular, que colocavam o antigo bombeiro nos locais onde deflagraram os incêndios, mas “o tribunal não pode usar essa prova”, e os depoimentos das testemunhas que repararam nas marcas pneumáticas de uma viatura 4X4 no campo ou viram arguido, Nuno Ribeiro, passar na moto 4, em zonas próximas onde ocorreram os fogos ou a essas horas, “não são suficientes” porque são circunstanciais e, como “o tribunal não é justiceiro” vai absolvido “in dúbio para o réu”, ou seja a dúvida beneficiou o arguido. Ao não poder usar os dados “a acusação caiu completamente”, disse o juiz.


Nuno Ribeiro sentou-se no banco dos réus acusado da prática de 18 crimes de incêndio florestal.


A acusação considera indiciado que o arguido, que em 2019 exercia funções de chefia na corporação de Alfândega da Fé, decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, eventualmente progredindo hierarquicamente.


O Ministério Público explicou que entre 14 de maio e 2 de setembro de 2019, o arguido "deu causa a dezoito incêndios florestais em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé, provocando prejuízos nunca inferiores a €270 000, dos quais pelo menos €74 826,32 relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil".

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