Segundo avança o Jornal de Notícias, o Tribunal considera que o despedimento da funcionária foi exagerado e que “comer um croissant” não pode ser razão para demissão. A tomada de posição do Tribunal foi agora confirmada pelo tribunal das Relação de Guimarães.
Croissant custava 1 euro
A verdade é que o hipermercado de Bragança conseguiu provar, em primeira instância, que a funcionária do setor das frutas e legumes se apropriou de um croissant, de valor de venda de um euro, e que o comeu sem registar. Esse ato, e o facto de recolher os selos promocionais que não gastos pelos clientes, “colocou em causa a confiança que a empresa depositava na funcionária”, alegou o hipermercado.
A Relação de Guimarães desvaloriza: “afora a trabalhadora ter quebrado o procedimento instituído ao não solicitar autorização à chefia para o comer antes de ser registada a respetiva quebra, não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo”.